Não podia deixar de publicar, pela sua importância. Só espero que, eu, ao mudar de residência e de trabalho receba o mesmo subsídio. Afinal para que serve o "Princípio de Igualdade" (Direitos e deveres fundamentais (art.º 13), Constituição da República Portuguesa)?
"1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 72/80,
de 15 de abril, na redação conferida pelo artigo 43.º da Lei n.º
66-B/2012, de 31 de dezembro, aos membros do Governo que não tenham
residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de
150 km pode ser atribuído um subsídio de alojamento, a partir da data da
sua tomada de posse.
2 - Verificados que estão os requisitos legais e nos termos do
referido Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril, concedo, sob proposta do
respetivo membro do Governo e com os fundamentos constantes do parecer
favorável do Ministro das Finanças, a XXXXXXXXXXXX,
Secretário de Estado XXXXXXX, o subsídio de alojamento a que
se refere o artigo 1.º do citado diploma legal, no montante de 50 % do
valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base
superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data da
sua tomada de posse e pelo período de duração das respetivas funções.
27 de setembro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa."
Publicado no Diário da República n.º 195/2018, Série II de 2018-10-10
Um desejo normalíssimo, tendo em conta que sou cidadã Portuguesa (não é que tenha sido eu a fazer a escolha mas...), devo ter a mesma dignidade social que esse senhor e não considero que ele e outros sejam privilegiados, beneficiados pela sua convicção política ou ideológica, situação económica ou condição social.
Afinal, quem faz uma escolha (neste caso ser secretário de estado) deve arcar com todas as consequências que daí advirem, como qualquer humano, ou NÃO?
Depois admiramo-nos que haja, nesta sociedade, quem não saiba o que é "responsabilidade pelos atos que pratica".
Seguir Princípios é uma autêntica F***, para a carteira, pelo menos.
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