Há que reduzir gastos e acabar com o pagamento, em duplicado, de certas despesas que nos impõem. Para esclarecer informações que tenho recebido, dirigi-me à EDP. O motivo era a parcela que aparece na factura de electricidade "contribuição audio-visual (Nota de Débito nº....)., no valor em 2011 de 2,25 euros.
O resultado foi uma decepção. Só está isento quem gastar no ano anterior menos que 400 Kw ou os consumidores não domésticos de energia eléctrica que desenvolvam uma actividade agrícola.
Não há, portanto, requerimento nenhum a preencher, não interessa pagar ou não TV por cabo é, apenas, preciso não gastar. Se assim for a isenção é automática no ano seguinte. Vejam a Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 169-A/2005, de 3 de Outubro, Decreto-Lei n.º 230/2007, de 14 de Junho, Decreto-Lei n.º 107/2010, de 13 de Outubro.
"Não há noite tão longa que não encontre dia."
(Jean-François Paul de Gondi, Cardeal de Retz)
(Jean-François Paul de Gondi, Cardeal de Retz)
Brown Eyes
Comentários
Tinha poupado uma viagem e tempo se tivesses perguntado aos teus amigos virtuais... e dizia-te o decreto-lei e tudo!
Isso foi um boato daqueles típicos de quem não lê as leis...
Bm fds
Eu ando a tentar pôr a escrita em dia, mas está complicado ;)
Diverte-te e não penses na factura :D
beijinhos
Beijinhos
A questão é sempre a de saber o que fará o regulador do sector.
Bjs