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A mostrar mensagens de outubro, 2018

Uma Mente Independente

"Uma mente que busca apoios está em busca de escravatura" OSHO in "Uma mente Independente - Aprender a viver em liberdade", 2017, pág. 57, Edição Pergaminho G M T Detectar idioma Africâner Albanês Alemão Amárico Arabe Armênio Azerbaijano Basco Bengali Bielo-russo Birmanês Bósnio Búlgaro Canarês Catalão Cazaque Cebuano Chicheua Chinês simp Chinês trad Chona Cingalês Coreano Corso Crioulo haitiano Croata Curdo Dinamarquês Eslovaco Esloveno Espanhol Esperanto Estoniano Filipino Finlandês Francês Frísio Gaélico escocês Galego Galês Georgiano Grego Guzerate Hauça Havaiano Hebraico Hindi Hmong Holandês Húngaro Igbo Iídiche Indonésio Inglês Ioruba Irlandês Islandês Italiano Japonês Javanês Khmer Laosiano Latim Letão Lituano Luxemburguês Macedônico Malaiala Malaio Malgaxe Maltês Maori Marata Mongol Nepalês Norueguês Pachto Persa Polonês Português Punjabi Quirguiz Romeno Russo Samoano Sérvio Sessoto Sindi Somali Suaíle Sueco Sundanês Tadjiqu

I'm so fed up of...

Não podia deixar de publicar, pela sua importância . Só espero que, eu, ao mudar de residência e de trabalho receba o mesmo subsídio. Afinal para que serve o "Princípio de Igualdade" (Direitos e deveres fundamentais (art.º 13), Constituição da República Portuguesa ) ? "1 -  Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril, na redação conferida pelo artigo 43.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km pode ser atribuído um subsídio de alojamento , a partir da data da sua tomada de posse. 2 - Verificados que estão os requisitos legais e nos termos do referido Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril, concedo, sob proposta do respetivo membro do Governo e com os fundamentos constantes do parecer favorável do Ministro das Finanças, a XXXXXXXXXXXX, Secretário de Estado XXXXXXX, o subsídio de alojamento a que s